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quarta-feira, 16 de março de 2011

COMO ESCOLHER SEU PLANO DE PREVIDENCIA.

É preciso cautela, atenção e informação na hora de contratar o seu plano de previdência privada. A primeira coisa é definir qual seu perfil de investidor: se você topa correr riscos, ou se é conservador. Depois é hora de olhar para os benefícios fiscais. Eles são importantes para investimentos de longo prazo, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), indicado para abatimento no Imposto de Renda (IR), para quem declara pela tabela completa, e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Para usufruir dos benefícios fiscais, o ideal é escolher de maneira correta o sistema de tributação.


A tabela regressiva vale a pena para quem vai ficar com o plano por pelo menos 10 anos e, com isso, pagará apenas 10% de IR. Já a tabela progressiva tem desconto único de 15%. Também é importante ficar atento às taxas cobradas pelas seguradoras periodicamente e negociá-las sempre. As taxas de administração, que são cobradas sobre os rendimentos, e as taxas de carregamento, que incidem sobre os aportes feitos por você, chegam a 5% e podem corroer boa parte de seus rendimentos.

Além disso, há outro ponto a ser observado. Muitas seguradoras hoje trabalham com produtos de previdência que investem uma parcela maior do patrimônio em ações, o que gera mais ganhos para o investidor. Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Icatu Hartford usam simuladores automáticos de maior alavancagem em ativos variáveis para o investidor jovem, na faixa até 35 anos, que esteja longe de sua data-alvo para resgate do dinheiro. Já Bradesco e Santander Seguros não usam esse sistema. “Cada plano é montado individualmente, considerando o perfil do investidor. Tem gente que é jovem, mas não quer nem saber de bolsa, e tem gente mais velha que quer correr mais risco”, diz Lúcio Flávio Condurú de Oliveira, diretor-geral do Bradesco Vida e Previdência, em São Paulo.


Tabela Biométrica
Já ouviu falar em tábua atuarial ou tabela biométrica? Parecem palavrões, mas não são. As duas expressões têm o mesmo sentido e são termos técnicos do mundo das seguradoras. Elas servem de referência para realizar o cálculo do benefício com base na expectativa de vida das pessoas. O problema é que a última atualização dessas tabelas biométricas foi no ano 2000 e a referência usada foi a da sociedade americana, o que sugere uma projeção de vida diferente da brasileira. Problema para a seguradora, não para o segurado. Quanto mais antiga for a tábua biométrica, maior será a bolada mensal que o investidor irá receber.

Com o uso dessas tabelas, o pagamento do dinheiro é calculado para ser distribuído num prazo de vida menor. Mas os planos de previdência têm de arcar com a renda vitalícia, seja qual for o tempo que o segurado vai viver. O mercado de previdência privada está a pleno vapor. No âmbito da regulamentação do caráter tributário há a discussão da implementação de dois novos modelos de planos de previdência vinculados a interesses específicos: saúde e educação. Eles serão planos de previdência que podem ter parte de seus recursos, na data-alvo de regate, utilizada para pagar tratamentos de saúde ou algum projeto ligado à educação dos filhos. Esses planos terão benefício fiscal adicional.

Tributação Progressiva Compensável
No resgate, a incidência de IR na fonte ocorre, de forma antecipada, à alíquota única de 15%, e no recebimento de renda, conforme a tabela progressiva do IR. Os valores pagos podem ser compensados ou restituídos na declaração de ajuste anual do Leão, de acordo com as despesas médicas, escolares, ou com os dependentes econômicos.

Tributação Regressiva Definitiva
Ao longo do tempo, as alíquotas do IR na fonte diminuem. Assim, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menos imposto será pago. No momento o resgate ou recebimento da renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, começando em 35%, com redução a cada dois anos, até atingir 10% para prazos acima de 10 anos.

O plano ligado à saúde está mais adiantado e pode ser aprovado ainda neste ano. Como as despesas médicas já são dedutíveis do IR, não deve haver resistência da Receita Federal e do governo em editar a regulamentação da medida. “A idéia é que a empresa de previdência, a pedido do segurado, possa pagar uma despesa médica qualquer que ele necessite fazer sem tributação alguma”, diz José Eduardo, da BrasilPrev. No caso do plano ligado à educação, a questão é mais complexa, pois implicaria isenção fiscal em uma área em que existem limites para o abatimento no IR.

Fonte: Você S/A.
 por Chrystiane Silva
APPV.

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