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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Oportunidade de Trabalho:

Grupo MBM. Evoluindo para cuidar do futuro.

A MBM Seguradora, - www.mbm.org.br - está selecionando profissionais para atuação em Santa Maria.

Atuação na Aéra Comercial junto a Corretores de Seguros.

Salário + Variável Mensal + Benefícios - compativel com o mercado segurador.


Histórico
 
60 anos trilhando caminhos seguros...
 
Uma empresa em constante evolução: esse é o MBM. Com sua trajetória de 60 anos marcados por uma série de êxitos, o Grupo escreve história no mercado de seguros de vida com profissionalismo, solidez, competência e, principalmente, credibilidade.
São seis décadas de muita dedicação ao nosso segurado. Desde sua fundação, em 14 de abril de 1950, a marca tem contribuído para o engrandecimento do conceito, papel e futuro dos seguros de vida na sociedade brasileira.
Já naquele tempo, os servidores da Brigada e da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul se mostravam empreendedores cheios de iniciativa, com seus olhos voltados ao amanhã e vontade de proteger seus principais patrimônios: a vida de suas famílias.
Assim, foi dado o primeiro passo na construção do Grupo MBM, que conta atualmente com duas fortes empresas: MBM Previdência Privada e MBM Seguradora S.A.
Hoje o MBM é um grupo e bem posicionado no mercado, que constrói e consolida cada vez mais relacionamentos, destacando-se pela qualidade e acessibilidade de seus produtos e serviços adicionais.


Interessados favor enviar curriculum para: seguros.vocesabia@gmail.com

APPV.
08/10/2010



quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Novo golpe no mercado


Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul faz um alerta para um golpe que começa a ser aplicado no mercado segurador.


Ele funciona assim:
Um falsário telefona  para um corretor de seguros, e pede que mande por e-mail o orçamento para um seguro de automóvel. 

Solicita o valor à vista e a prazo, coberturas etc... Após receber a mensagem, apresenta o orçamento e condições para sua nova vítima e pede os cheques – de preferência pré-datados e ao portador. Claro que ele some. Deixa o corretor de verdade em má situação e o segurado no prejuízo.

O SINCOR-RS alerta os colegas

1)      para terem muito cuidado ao repassarem orçamentos;

2)      prática dos cheques pré datados expõe esta situação dentre outros riscos, e

3)      os consumidores devem saber que, para a efetivação do seguro, é fundamental entrar em contato com a corretora;

4)    o golpe se caracteriza como estelionato - obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio , mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, está previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.

Nos dias de hoje o cheque, está se tornando obsoleto, vemos todos os dias notícias sobre lucros astronômicos das nossas seguradoras, porém, algumas seguradoras, ainda trabalham com o "velho cheque pré-datado". Nossas seguradoras poderiam muito bem disponibilizar aos segurados a opção de pagamento com Cartão de Crédito e até mesmo Cartão de Débito, sendo esta modalidade a mais segura nos dias de hoje.
Ofereçam ainda desconto aos segurados que optarem pelo Débito em Conta, que é a forma mais difundida hoje.
Os corretores, para evitar transtornos e aborrecimentos, deveriam intencificar estas opções e evitar ao máximo a venda com cheque, pois qualquer problema que ocorrer, é com Ele que o cliente vai reclamar.

A todos:  procurem sempre informações sobre a corretora que está lhe oferecendo o produto. Não faça seguro com profissionais sem conhecê-lo. Temos boas corretoras e com ótimos profissionais, não arrisque seu dinheiro e patrimônio por um "descontinho".

"Seguro é com Corretor de Seguros".

APPV.
Fonte: Sincor-RS.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Atraso no pagamento de seguro não anula automaticamente o contrato


O simples atraso no pagamento não autoriza que a seguradora anule automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da Itaú Seguros S/A.

O julgamento consolida posicionamento do Tribunal que exige a constituição da mora pela seguradora por meio da interpelação do segurado.

No caso específico, o contrato de seguro foi renovado de forma automática com o pagamento do primeiro boleto, em 29 de outubro. O acidente ocorreu em 15 de dezembro. Para o Itaú Seguros, o atraso da parcela vencida em 28 de novembro teria anulado automaticamente o contrato.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a obrigação de indenizar da seguradora porque se trataria de atraso aleatório de uma parcela. Para o TJPR, a Itaú se recusou a receber o pagamento por não ter enviado ao segurado a apólice e os boletos bancários, conforme previa expressamente a Proposta de Renovação Automática. "Concordando com essas condições, basta pagar a 1ª parcela anexa. As demais, se houver, serão enviadas com sua apólice", afirmava o contrato.

Segundo o TJPR, o atraso do segurado só ocorreu por culpa da seguradora. E, além disso, a demora no pagamento da parcela de prêmio não gera o cancelamento automático do contrato de seguro.

O ministro Aldir Passarinho Junior confirmou o entendimento do tribunal local. Ele esclareceu que o STJ firmou jurisprudência nessa linha em outro caso relatado por ele na Segunda Seção – órgão que reúne as duas Turmas que tratam de direito privado.

A Turma também rejeitou o recurso da Itaú Seguros quanto aos juros não previstos em contrato. Segundo o relator, na vigência do Código Civil anterior aplica-se 0,5% de juros ao mês, passando à forma do artigo 406 do Código Civil atual, a partir de sua vigência. A seguradora pretendia aplicar a regra anterior por todo o período, já que o acidente ocorreu na vigência do código revogado.
APPV.
Fonte: STJ

Educação leva brasileiro ao seguro


O mercado segurador tem apresentado bom desempenho e as expectativas para o próximo ano são ainda mais animadoras. As explicações para este cenário são muitas: a população apresenta maior expectativa de vida e aumentou o rendimento médio do trabalhador. Segundo o IBGE, o rendimento médio cresceu 2,2% entre 2008 e 2009.
Na opinião do presidente do Sindicato das Seguradoras do Estado de São Paulo (Sindseg SP), Mauro Batista, a educação da sociedade é um fator importante para as seguradoras e nem sempre é lembrado. Em ano de eleição, o assunto deveria entrar na pauta principal dos debates.
"As pessoas estão cada vez mais conscientes da importância de proteger o patrimônio, a família, a empresa. A tendência é que os seguros se tornem cada vez mais parte do dia-a-dia, abrangendo outros segmentos da sociedade", diz Mauro Batista, tendo em vista especialmente a disseminação dos microsseguros no Brasil.
Sindicato
O Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização do Estado de São Paulo destaca-se como uma das mais importantes entidades da categoria e reúne as principais e mais expressivas empresas de seguro, previdência e capitalização do país. Fundado em 1941, tem como objetivo promover ações conjuntas que fortaleçam a indústria paulista do seguro.

APPV.