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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Seguro para carro antigo será 30% mais barato

Fazer um seguro para automóvel hoje em dia ainda é artigo de luxo para muitos motoristas. Para carro antigo então nem se fale. Os preços são muito altos e nem todas as seguradoras oferecem a modalidade, já que, em caso de sinistro, o custo do conserto é bem maior do que o de um veículo novo, o que inviabiliza, muitas vezes, o valor da apólice.

Visando a expansão do mercado segurador automotivo - que neste ano deve crescer 14,5%, com faturamento de R$ 14,2 bilhões até outubro -, a CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros, Previdência, Saúde e Capitalização) propôs ao órgão regulador do setor, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), negociar com a Receita Federal a redução ou isenção do IOF cobrado em apólices de veículos, de 7,38%.

Aliado a esta medida, segue tramitando no Senado o Projeto de Lei 345/2007, de autoria do falecido senador Romeu Tuma, que permite o uso de peças usadas nos reparos dos automóveis antigos. A votação está prevista para ocorrer até março, informa o presidente da CNSeg, Jorge Hilário Gouvêa Vieira. "As duas medidas juntas vão reduzir o preço do seguro em 30% e, com isso, vão aumentar a base da frota segurada, afinal, quanto mais carros segurados, menor o preço", afirma.

Atualmente, os consertos só podem ser feitos com peças novas. E, muitas vezes, o custo desses itens, como o de uma porta, chega a 10% ou 12% do valor do veículo. "Em um carro novo de R$ 30 mil, a porta custa, em média, R$ 3.000. Em um carro usado, do mesmo modelo, que passou a custar R$ 12 mil, o preço dela é o mesmo. O que eleva o percentual de 10% para 25% do custo do automóvel. Por isso muita gente não faz seguro de carro antigo. Fica muito caro", explica Neival Freitas, diretor executivo da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).

Se aprovado o uso das peças usadas, elas terão de ser certificadas e fornecidas por empresas autorizadas legalmente a fazer desmanche de carros. Os componentes oriundos dos desmanches receberão marcações na área de fabricação e pertencerão a um banco de dados, que vai garantir que não são de carros roubados. "Com a marcação do número do chassi será possível realizar rastreamento", diz Freitas.

Hoje, a frota segurada é de 13 milhões de carros, representando 30% do total de veículos em circulação, de 62 milhões. O potencial do mercado de seguro de automóveis usados de seis a 15 anos de idade é de 18 milhões. "Se um terço dos proprietários contratar o seguro, o mercado cresce em 50%", estima Vieira.

Vamos aguardar.

Fonte: Diário do Grande ABC
APPV.

Projeto de lei permite ao segurado escolher oficina mecânica em caso de acidente

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projeto de lei que garante ao segurado o direito de escolher, sem restrições, a oficina para reparos em caso de acidente com seu veículo. Assim, o cliente não será obrigado a buscar o serviço somente entre as empresas sugeridas pela seguradora.

"A prática atual do mercado, ante o silêncio da legislação e da regulamentação do seguro sobre a matéria, tem sido o credenciamento de oficinas pelas seguradoras e a imposição ao segurado de uma das credenciadas para efetuar os consertos requeridos", diz o texto do autor da proposta, deputado Pepe Vargas (PT-RS).

O objetivo do projeto, afirma o parlamentar, é democratizar o acesso a esse tipo de serviço. O texto aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara ainda eliminou a exigência do projeto original de o segurado optar por oficinas que oferecessem orçamento inferior ao das credenciadas pela seguradora. A proposta agora segue para discussão no Senado.

Mas fique de olho, o fato de poder escolher a oficina deve ser bem pesado, pois hoje, a maioria das seguradoras oferecem serviços e vantagens para quem leva nas credenciadas, como, carro reserva e desconto na franquia. Além disso nas credenciadas vocês têm a garantia da seguradora pelo serviço.

Vale analisar bem os prós e contras na hora de escolher a oficina.


Fonte: UOL
APPV.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

O que fazer quando uma companhia aérea lhe deixa na mão

Desde a crise aérea de 2006, a possibilidade de caos nos aeroportos assombra as férias de quem viaja de avião. As imagens de enormes filas em aeroportos lotados estão marcadas na mente dos brasileiros e, vez por outra, se repetem - ainda que em menores proporções. A incendiária combinação entre infraestrutura precária e grande demanda acaba estourando no colo do consumidor na forma de atrasos, cancelamentos de voos e muita frustração.
Evitar os aeroportos nem sempre é possível, mas o passageiro pode fazer valer os seus direitos em caso de imprevistos e atitudes desrespeitosas por parte das companhias aéreas. Quem tiver a má sorte de passar horas dentro de um aeroporto deve saber que pode reclamar uma série de compensações materiais, assim como a realocação imediata em outro voo, reembolsos e até mesmo indenizações.
Informações
As companhias aéreas são obrigadas a informar os passageiros sobre os motivos de qualquer atraso ou cancelamento de voo, bem como o horário previsto para a partida, que deve ser atualizado constantemente. Os canais de comunicação devem estar abertos, e qualquer informação solicitada pelo passageiro deve ser prestada por escrito.
Atrasos
Em caso de atraso, a companhia aérea é obrigada a fornecer boas condições de acomodação para os passageiros, como local de espera adequado, longe das confusões e com fácil acesso a informação. Segundo determinação da Anac, se o atraso for de duas a quatro horas, a companhia fica obrigada também a fornecer alimentação aos passageiros. E se o voo atrasar por mais de quatro horas, a companhia também precisa arcar com possíveis despesas com hospedagem e transporte dos passageiros, além de ser obrigada a realocá-los em outro voo ou reembolsar o valor da passagem.
Se o atraso ocorrer no aeroporto de partida, o passageiro deve ser realocado em um voo da própria companhia, no dia e horário mais convenientes, ou reembolsar integralmente o valor da passagem, incluindo as taxas. Mas se o atraso ocorrer em um voo de escala ou conexão, a realocação deve acontecer no melhor voo para o passageiro, mesmo que seja de outra companhia aérea.
Outra opção é completar o trecho que falta usando outro meio de transporte. Caso o passageiro opte pelo reembolso, poderá escolher entre receber todo seu dinheiro de volta junto com a passagem de retorno ou então ficar pelo meio do caminho e receber reembolso apenas pelas passagens dos trechos que não foram completados.

Gaúchos destacam papel do corretor de seguros

Dois formadores de opinião do Rio Grande do Sul – Lasier Martins, da TV COM e João Garcia, da Rádio Band AM – destacaram a importância do corretor de seguros como orientador do segurado, durante programas em que foi debatida a decisão do STJ em negar o seguro de vida para motorista que morreu embriagado em acidente.

O vice-presidente do Sindicato das Empresas de Seguros do Rio Grande do Sul, Júlio César Rosa, que também participou dos programas, ressaltou que o corretor é fundamental no processo de venda de apólices. O executivo afirmou que o corretor deve estar sempre presente para orientar o consumidor no sentido de adquirir o melhor produto, seja de auto, empresa, residência, vida ou saúde.

Os dois radialistas concordaram com a opinião de Júlio César Rosa, apontando que o corretor é vital para um contrato ser feito com seriedade e competência.

APPV.

Trabalhador terá que contribuir mais para se aposentar

A nova expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que chegou a 73,2 anos em 2009, altera o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir desta quarta-feira (1), pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

Na tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, que requerer a aposentadoria a partir desta quarta, terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento na última terça-feira. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 48 dias para manter o valor.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Dessa forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,3 anos em 2009, contra 21,2 anos em 2008 e 21,1 anos em 2007. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 72,9 anos de idade para 73,2, de 2008 para 2009.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício. Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Apesar do aumento da expectativa de vida do brasileiro, o Brasil ainda está atrás de países vizinhos em desenvolvimento. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), na Venezuela a esperança de vida é de 73,8 anos; na Argentina, de 75,2 anos, e no México, de 76,1 anos.

Fonte: Valor On-Line
APPV.