
Evitar os aeroportos nem sempre é possível, mas o passageiro pode fazer valer os seus direitos em caso de imprevistos e atitudes desrespeitosas por parte das companhias aéreas. Quem tiver a má sorte de passar horas dentro de um aeroporto deve saber que pode reclamar uma série de compensações materiais, assim como a realocação imediata em outro voo, reembolsos e até mesmo indenizações.
Informações
As companhias aéreas são obrigadas a informar os passageiros sobre os motivos de qualquer atraso ou cancelamento de voo, bem como o horário previsto para a partida, que deve ser atualizado constantemente. Os canais de comunicação devem estar abertos, e qualquer informação solicitada pelo passageiro deve ser prestada por escrito.
Atrasos
Em caso de atraso, a companhia aérea é obrigada a fornecer boas condições de acomodação para os passageiros, como local de espera adequado, longe das confusões e com fácil acesso a informação. Segundo determinação da Anac, se o atraso for de duas a quatro horas, a companhia fica obrigada também a fornecer alimentação aos passageiros. E se o voo atrasar por mais de quatro horas, a companhia também precisa arcar com possíveis despesas com hospedagem e transporte dos passageiros, além de ser obrigada a realocá-los em outro voo ou reembolsar o valor da passagem.
Se o atraso ocorrer no aeroporto de partida, o passageiro deve ser realocado em um voo da própria companhia, no dia e horário mais convenientes, ou reembolsar integralmente o valor da passagem, incluindo as taxas. Mas se o atraso ocorrer em um voo de escala ou conexão, a realocação deve acontecer no melhor voo para o passageiro, mesmo que seja de outra companhia aérea.
Outra opção é completar o trecho que falta usando outro meio de transporte. Caso o passageiro opte pelo reembolso, poderá escolher entre receber todo seu dinheiro de volta junto com a passagem de retorno ou então ficar pelo meio do caminho e receber reembolso apenas pelas passagens dos trechos que não foram completados.
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